Um negócio jurídico deve ir de encontro aos termos que a lei define, caso contrário, quando faltam os requisitos ou elementos essenciais dos negócios jurídicos, o negócio é nulo (nulidade) ou anulável (anulabilidade).
O acto diz-se nulo quando não produz quaisquer efeitos jurídicos, ou seja, não tem valor, é como se não tivesse existido para a ordem jurídica, como tal, a lei não lhe concede qualquer relevância. Portanto, a nulidade afecta o negócio desde sempre: não são os efeitos que são destruidos por uma intervenção ou sanção posterior à lei, é o próprio negócio que desde o principio é inidóneo para produzir efeitos.
Porém, a lei pode estabelecer gradações no modo de anulação do negócio. Quer isto dizer que o negócio jurídico diz-se anulável quando a sua anulação depende da vontade de um ou mais interessados.
Assim sendo, o acto nulo é nlo independentemente do desejo da sua anulação pelas partes interessadas, enquanto o negócio anulável só não produz efeitos jurídicos, se a causa da nulidade for arguida por quem a possa invocar, donde resulta que o negócio nulo nasce morto e o negócio anulável permanecerá válido e eficaz se não for pedida judicialmente a sua anulação.
O acto diz-se nulo quando não produz quaisquer efeitos jurídicos, ou seja, não tem valor, é como se não tivesse existido para a ordem jurídica, como tal, a lei não lhe concede qualquer relevância. Portanto, a nulidade afecta o negócio desde sempre: não são os efeitos que são destruidos por uma intervenção ou sanção posterior à lei, é o próprio negócio que desde o principio é inidóneo para produzir efeitos.
Porém, a lei pode estabelecer gradações no modo de anulação do negócio. Quer isto dizer que o negócio jurídico diz-se anulável quando a sua anulação depende da vontade de um ou mais interessados.
Assim sendo, o acto nulo é nlo independentemente do desejo da sua anulação pelas partes interessadas, enquanto o negócio anulável só não produz efeitos jurídicos, se a causa da nulidade for arguida por quem a possa invocar, donde resulta que o negócio nulo nasce morto e o negócio anulável permanecerá válido e eficaz se não for pedida judicialmente a sua anulação.

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