HORA CERTA

sábado, 29 de setembro de 2012

O princípio da perpetuatio jurisdictionis

           O princípio da perpetuatio jurisdictionis está no art. 87 do CPC: "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

           Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.

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