HORA CERTA

sábado, 9 de março de 2013

DIREITO FINANCEIRO!


quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

EVANDRO GUEDES MESTRE EM CONCURSO PÚBLICO!

ESSA É MINHA DICA PARA VCS!!!!

OS MAIS CONCORRIDOS CONCURSOS DO ANO!!

 
 
2012 chegou ao fim, e 2013 apresenta-se renovando as esperanças de quem pretende ingressar na carreira pública. O ano promete ser de muitas boas novas em todas as esferas de poder. Levantamento feito pela FOLHA DIRIGIDA Online apenas sobre os principais concursos federais aponta um total de 23.234 postos de trabalho, entre cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior. Com salários que variam de R$1.765,38 a R$15.274,60. A expectativa é de que, somando-se essas vagas federais àquelas que serão abertas nas esferas estadual e municipal ao longo do ano que se inicia, o quantitativo nacional supere as 130 mil oportunidades. A expectativa é de que cerca de 12 milhões de brasileiros se inscrevam em concursos este ano.

Nesta matéria, especialistas destacam as melhores seleções em pauta. E dão dicas para os candidatos. O fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro e fundador da Editora Ferreira, Ricardo Ferreira, acredita que 2013 será um grande ano para os concursos. "Ainda não será um ano como 2008 ou 2009, mas certamente será melhor que 2011 e 2012, nos quais o governo federal ou não fez concursos, ou abriu seleções com poucas vagas. Em 2013 teremos certames mais atraentes, de maior expressão", comenta.

A também fiscal de rendas do município do Rio e escritora, Lia Salgado, destaca a seleção dos Correios. "Dentre os concursos federais, este merece atenção especial, em razão do número de vagas esperado. O anterior, realizado em 2011, teve mais de 1 milhão de inscritos e já contratou um número maior de funcionários do que as vagas oferecidas naquele edital", diz. Ricardo Ferreira também ressalta outros processos seletivos que devem atrair milhares de concorrentes. "Existe previsão de excelentes concursos federais para 2013, entre eles Banco Central, INSS, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público da União".

Para Lia, é importante os candidatos escolherem a área de estudos. "Sempre defendo a ideia de que o concurseiro deve escolher uma área de concurso e iniciar a preparação a partir das matérias básicas daquela área. Essa estratégia permite adiantar a preparação, deixando-o em condições de participar de um leque maior de concursos que possam surgir. Ficar aguardando a publicação de um só edital, que pode demorar, reduz o número de oportunidades e pode gerar frustração", declara.

Para o fiscal de rendas, é importante iniciar logo a preparação e não desistir no meio do caminho. "Os concursos nunca vão acabar, de modo que se não for alcançado um bom resultado num curto espaço de tempo, o esforço acumulado ajudará no sucesso a médio e longo prazo". Opinião compartilhada por Lia Salgado. "Sempre é tempo de começar e, quanto antes, melhor. Quem deixa para depois, quando olha para trás percebe que meses ou anos se passaram sem proveito. Ao passo que, se a pessoa inicia a preparação, quando menos esperar já terá conquistado a vaga desejada", diz.

A FOLHA DIRIGIDA Online elaborou um ranking com 20 órgãos federais que devem lançar edital em 2013. Aproveite e corra em busca do seu sonho!

Agência Nacional de Saúde Suplementar

A ANS irá realizar concurso para 82 vagas distribuídas pelos níveis médio e superior. De acordo com a assessoria da agência, os preparativos já foram iniciados. No momento, a autarquia concentra esforços no sentido de elaborar o projeto básico do certame que será encaminhado para instituições organizadoras.

Das oportunidades, três são para técnico em regulação (nível médio; R$5.288,98), 21 para técnico administrativo (nível médio; R$5.064,18), 26 para especialista em regulação (superior; R$10.323,20) e 31 para analista administrativo (superior; R$9.567,20). Os valores incluem o vale-alimentação, de R$304, e a gratificação de desempenho. Os novos servidores terão a estabilidade garantida, devido ao regime estatutário.

Não há uma definição acerca da distribuição de vagas, porém, na seleção anterior, realizada em 2005, os aprovados foram lotados da seguinte forma: Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Bahia, Pernambuco e Paraná.

Agência Nacional de Transportes Terrestres

O concurso da ANTT criará 135 vagas para cargos dos níveis médio e superior, sendo dez para o cargo de técnico administrativo, 45 para técnico em regulação de serviços de transportes terrestres, 17 de analista administrativo e 63 de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres. Os ganhos iniciais são considerados atraentes, de R$5.064,18 para técnicos administrativos e R$5.288,98 para técnicos em regulação (cargos que exigem o nível médio). Já analista administrativo e especialista em regulação (funções que requerem formação superior), terão vencimentos de R$9.567,20 e R$10.323,20, respectivamente. Segundo portaria do Ministério do Planejamento, a autarquia tem até maio do ano que vem para publicar o edital da seleção

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi autorizada pelo Ministério do Planejamento a realizar concurso para o preenchimento de 165 vagas em cargos dos níveis médio e superior. Conforme a Portaria nº 584, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a autarquia tem seis meses para divulgar o edital. O prazo vai, portanto, até 4 de junho do ano que vem. Para o nível médio, foram liberadas 45 vagas, sendo dez para técnico administrativo e 35 para técnico em regulação e vigilância sanitária. Dessa forma, a maior parte das chances no concurso será para os cargos de nível superior.

Foram autorizadas 100 vagas para especialista em regulação e vigilância sanitária e 20 para analista administrativo. Pela tabela de remuneração dos servidores públicos federais, divulgada pelo Planejamento, a remuneração inicial, já com auxílio-alimentação, de R$304, é de R$5.064,18 para técnico administrativo, de R$5.288,98 para técnico em regulação, R$10.323,20 para especialista e de R$9.567,20 para analista. As contratações da agência são pelo regime estatutário, que proporciona estabilidade e, além da sede, em Brasília, a Anvisa possui unidades em todos os estados brasileiros. A distribuição das vagas, no entanto, ainda será informada.

Banco do Brasil

O BB deverá intensificar os preparativos do concurso para escriturário (nível médio), destinado ao Rio de Janeiro, no início do ano que vem, de acordo com a Assessoria de Imprensa da instituição. O banco costuma divulgar o edital cerca de três a seis meses antes da validade do anterior terminar. Como a seleção para o Rio vence em setembro, o documento deverá sair entre março e junho. Segundo fontes, é provável que a organizadora seja a Fundação Carlos Chagas (FCC), a responsável pelo concurso atual, destinado a 15 estados. Os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e parte do Amazonas e de Santa Catarina também serão contemplados na próxima seleção.

A seleção, como ocorre tradicionalmente, é para formação de cadastro de reserva, mas o BB tem por tradição de chamar muitos aprovados em seus concursos. A remuneração é de R$2.732,04, sendo R$1.892 de salário-base, R$472,12 de auxílio-refeição e R$367,92 de cesta-alimentação, para carga de trabalho de 30 horas semanais.

Banco Central

Um dos concursos mais esperados de 2013 é o do BC, para o qual foram solicitadas 1.850 vagas para o biênio 2013-2014, sendo 400 de técnico, de nível médio, com remuneração inicial de R$5.221,28; 1.330 de analista e 120 de procurador, ambos de nível superior (bacharelado em Direito, no caso de procurador), com iniciais de R$13.264,77 e R$15.274,60, respectivamente (todos os valores incluem o auxílio-alimentação, de R$304). Para 2013, a demanda da autarquia é de 1.090 novos servidores, dos quais 200 técnicos, 830 analistas e 60 procuradores. A intenção do banco é divulgar os editais da seleção em, no máximo, três meses após a autorização do Ministério do Planejamento, que era esperada para até o fim dde 2012, mas ainda não foi concedida.

Comaer

Os interessados em ingressar no Comando da Aeronáutica já podem iniciar os estudos. Segundo a assessoria do órgão, os preparativos para a escolha da organizadora estão na reta final e o edital será lançado em breve. O prazo máximo para divulgação é até 16 de fevereiro. A seleção irá ofertar 254, sendo 13 para o magistério e 241 para o quadro das carreiras de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e tecnologia. Os cargos oferecidos serão: pesquisador assistente (9), analista júnior (19), tecnologista pleno (21), tecnologista júnior (28), assistente em ciência e tecnoclogia (60) e técnico (104).

As remunerações variam de R$2.546,13 a R$7.017,92. Os valores incluem vencimento-base, gratificação de desempenho de atividade em C&T (GDACT) e por titulação (mestrado para o cargo de pesquisador assistente e tecnologista pleno). As oportunidades deverão ser distribuídas pelas seguintes cidades: São José dos Campos (SP), Alcântara (MA) e Natal (RN). Já para o magistério, serão três vagas para a área de Matemática. Os requisitos das demais 10 vagas ainda não foram definidos. A lotação será no Instituto de Tecnologia de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos. A remuneração será de R$2.872,85, de acordo com a tabela dos servidores públicos federais. O valor pode aumentar, tendo em vista as especializações do servidor. A jornada será de 40 horas semanais.

Correios

A empresa solicitarou ao Ministério das Comunicações a abertura de 13.727 novas vagas em seu quadro de pessoal. Deste total, entre 9 e 10 mil serão para o preenchimento por meio de novo concurso e as demais para convocação de aprovados da última seleção, realizada em 2011. A intenção da instituição é divulgar edital no primeiro trimestre de 2013. A estatal faz um levantamento de quais cargos e localidades estão sem cadastro de reserva e, portanto, devem ser contemplados na seleção. O número de oportunidades será definido depois que esse estudo for concluído.

A maioria das oportunidades será para quem tem o nível médio, nos cargos de carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente comercial. A remuneração é de R$1.871,86 ou R$1.765,38, sendo R$1.004,02 de vencimentos iniciais, R$718,74 de vale-alimentação para quem trabalha 27 dias por mês e R$612,26 para 23 dias e R$149,10 de vale cesta-básica. Além disso, deverá haver chances para técnico de operação e técnico de atendimento e venda, cujo requisito é o médio/técnico. A remuneração é de R$2.653,84 ou R$2.547,36, sendo R$1.786,14 de salário inicial. Já para o superior, as carreiras provavelmente serão as mesmas da última seleção, realizada em 2011, como enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e analista de Correios, entre outros. A remuneração, nesse caso, é de R$4.608,35 ou R$4.501,87, sendo R$3.740,51 de vencimento base.

Depen

O Departamento Penitenciário Nacional já possui autorização para a realização de concursos para 153 vagas ainda no primeiro semestre. O destaque é o cargo de agente penitenciário federal, para o qual serão oferecidas 100 vagas, com remuneração inicial de R$4.650,04, incluindo auxílio-alimentação, de R$304. Para concorrer será necessário possuir, pelo menos, o ensino médio completo (no último concurso, em 2008, também foi exigida a carteira de habilitação B ou superior). O departamento também selecionará para técnico de apoio à assistência penitenciária (quatro vagas; nível médio/técnico; R$3.159,97), especialista em assistência penitenciária (34; superior; R$4.521), engenheiro (dez; superior; R$5.138,22) e analista técnico-administrativo (cinco; superior; R$4.018,22).

Ibama

Com previsão de publicação para março de 2013, com possibilidade de antecipação para fevereiro, as normas do concurso para analista administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis já estão sendo preparadas por um grupo de trabalho. Das 61 vagas que serão oferecidas, o Distrito Federal ficará com a maior parte. Haverá oportunidades para 19 ou 20 estados de todas as regiões do país, com distribuição a ser definida. A seleção é para candidatos que possuem formação superior. Os tecnólogos (concluintes de cursos superiores de curta duração, reconhecidos pelo MEC) também poderão participar, assim como acontece no concurso para analista ambiental, em andamento. A organizadora ainda não foi escolhida.

INSS

Para 2013, o Instituto Nacional do Seguro Social pode receber autorização para realizar concurso para o cargo de analista do seguro social. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, adiantou que o orçamento para o próximo o ano prevê a contratação de 2.300 profissionais para o o instituto. O cargo exige o nível superior (em diversas áreas de formação) e proporciona remuneração de R$5.842, sendo R$742,02 de salário-base, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$304 de auxílio-alimentação. Os profissionais são responsáveis pela análise e concessão de benefícios. Atualmente, há 3.060 cargos vagos de analista na estrutura do INSS. Para reforçar a necessidade do concurso, a Diretoria de Recursos Humanos da autarquia já encaminhou uma nota técnica justificando a realização de uma nova seleção para a carreira.

Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades planeja lançar o edital de mais um concurso até maio de 2013. Serão 130 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, todas para Brasília, onde fica a sede do ministério. De acordo com a Assessoria de Comunicação, ainda não começou o processo de escolha da organizadora. Do total de oportunidades, haverá 78 para o nível médio (agente administrativo) e duas para o médio/técnico (técnico em Contabilidade), com remuneração de R$2.626,02. No nível superior, para economista (8) e estatístico (1), com ganhos de R$5.138,22, além de agente técnico-administrativo (35), técnico em Comunicação Social (2), contador (2) e arquivista (2), que recebem R$4.018,22. Todos os valores incluem o auxílio-alimentação, de R$304.

Ministério da Cultura

O MinC prepara concurso para 83 vagas de técnico de nível superior, admitindo candidatos com qualquer área de formação. O órgão ganhou mais seis meses, ou seja, até o dia 22 de abril, para divulgar o edital do concurso, que servirá para reestruturar os sistemas de acompanhamento e prestação de contas dos projetos culturais incentivados no âmbito da Lei nº 8.313. Segundo a Assessoria de Imprensa do MinC, as oportunidades serão somente para o Distrito Federal.

Ministério da Fazenda

Previsto para a primeira quinzena de janeiro, já foi divulgado o edital do concurso para 255 vagas de analista de finanças e controle (AFC), para lotação na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O cargo tem ganhos iniciais de R$12.961, segundo a tabela dos servidores públicos federais. Com a inclusão dos R$304 do auxílio-alimentação, o valor passa para R$13.265. Os selecionados trabalharão em Brasília, mas haverá aplicação de provas objetivas em todas as capitais de estado, além do Distrito Federal. As inscrições já estão abertas, no site da Esaf, com taxa de R$120.

Ministério da Integração Nacional

A pasta se prepara para lançar edital com 122 vagas para assistente técnico-administrativo (33 vagas), de nível médio, analista (85) e engenheiro (4), ambos de grau superior. O órgão já escolheu o Cespe/UnB para organizar a seleção, mas a instituição aguarda a assinatura do contrato para definir a data de abertura. Atualmente, a função do nível médio tem remuneração de R$2.626,02, incluindo o valor de R$304 para alimentação. Já as do superior, de R$4.019,02 (analista) e R$5.318,22 (engenheiro), somando o mesmo benefício.

Ministério da Justiça

O MJ vai divulgar até junho o edital do concurso autorizado para 110 vagas em cargos de nível superior. A maior parte das vagas, 95, será para analista técnico-administrativo. Haverá ainda dez chances para administrador, quatro para economista e uma para contador. Em todos os casos, os ganhos mensais, que já incluem o auxílio-alimentação, de R$304, serão de R$4.018,22.

Ministério da Saúde

O Ministério trabalha para a abertura de dois concursos no primeiro semestre de 2013, para o preenchimento de 265 vagas em sua administração e de 2.500 na área de Saúde Indígena. Embora tenha até junho de 2013 para isto, o MS tem expectativa de abrir a primeira seleção ainda em janeiro. O prazo da segunda encerra-se em 7 de janeiro, mas deverá ser prorrogado.

As oportunidades para serão para analista técnico-administrativo (16), administrador (224), bibliotecário (3), contador (7), economista (9) e engenheiro (6). A remuneração é de R$4.018,02, com R$304 de alimentação. Economistas e engenheiros recebem R$5.138,22. Para a Saúde Indígena, haverá diversos cargos nos níveis médio/técnico e superior, abrangendo diversos estados. A remuneração é de R$2.156,42 (médio/técnico) e R$3.225,42 (nível superior).

Ministério Público da União

O MPU prepara, para 2013, o seu sétimo concurso para servidores, nos cargos de técnico e analista, cujas escolaridades são os níveis médio ou médio/técnico e superior, respectivamente. O número de vagas ainda será definido, mas no orçamento federal, encaminhado para o Congresso Nacional, foram destinadas verbas para a contratação de até 2.200 novos servidores.

O concurso anterior foi organizado pelo Cespe/UnB e atraiu mais de 700 mil candidatos. De acordo com o MPU, ao todo, houve aproximadamente 3.100 nomeações. A remuneração inicial dos técnicos e analistas é de R$4.694,09 e R$7.252,52, respectivamente, incluído o auxílio-alimentação, de R$710. Há outros benefícios.

Ministério do Trabalho e Emprego

O MTE solicitou ao Ministério do Planejamento o preenchimento de 629 vagas de fiscal, que requer o nível superior (em qualquer área de formação) e proporciona rendimentos de R$13.904, sendo R$304 referentes ao auxílio-alimentação. Os auditores fiscalizam o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, entre outras atribuições. O pedido de concurso tem tramitação no Ministério do Planejamento bastante avançada.

Polícia Federal

A PF já tem confirmada para 2013, pelo Ministério da Justiça e pela ministra Miriam Belchior, do Planejamento, a realização de concurso para 1.200 vagas. Serão 600 só no cargo de agente, 450 no de escrivão e 150 no de delegado. Para concorrer aos dois primeiros será necessário o ensino superior completo em qualquer área, além da carteira de habilitação B ou superior. No caso de delegado, a escolaridade precisa ser o bacharelado em Direito. Há também o requisito da habilitação. As remunerações iniciais são de R$7.818 para agente e escrivão e de R$13.672 para delegado, já com o auxílio-alimentação, no valor de R$304.

Polícia Rodoviária Federal

Após mais de três anos sem abrir uma nova oportunidade para os interessados em atuar na atividade-fim do departamento (devido a problemas na última seleção) a PRF deverá realizar em 2013 um novo concurso, com oferta de 1.500 vagas de policial rodoviário federal. O cargo é aberto àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B em diante, e proporciona ganhos de R$6.108,95 no início da carreira, já com o auxílio-alimentação de R$304. A PRF já informou que a previsão é de que o concurso aconteça no início deste ano, no entanto, ainda é necessária a autorização do Ministério do Planejamento.
(Fonte: Folha Dirigida)

ERA SÓ O QUE FALTAVA.... ONDE IREMOS PARAR!

Novidades carcerárias - PL 2230 (Dep. Domingos Dutra)

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

DESABAFO

ALÔ MEU POVÃO!
GENTE, HOJE AO ESTUDAR  DIREITO PROCESSUAL PENAL PELO YOUTUBE VI UM VIDEO MARAVILHOSO, QUERO COMPARTILHAR COM VCS, ABRAÇOS FIQUEM SEMPRE COM DEUS! E ATÉ A PROVA...


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ACHO QUE ELE PENSA QUE NÓS SOMOS PALHAÇOS!


Lewandowski diz que absolveu José Dirceu com 'consciência'

 
"Votei de acordo com minha consciência e com meu compromisso com a Constituição". Lewandowski disse ainda que não teme ser vencido. "Enunciei meu voto com base em preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais". O revisor entendeu que as acusações contra Dirceu não passavam de "ilações" e "conjectura". As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Outros dois ministros, Rosa Weber e Luiz Fux, seguiram o relator do caso, Joaquim Barbosa, e condenaram Dirceu pelo crime de corrupção ativa, dizendo que o petista foi o responsável pela compra de parlamentares para garantir apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.
Outros quatro ministros fizeram apartes para contestar Lewandowski e corrigir detalhes do processo citados por ele, indicando que devem concordar com os argumentos da acusação. Barbosa, Lewandowski, Rosa Weber e Fux condenaram o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, e mais três pessoas ligadas a ele.
 
FONTE: JORNAL DO BRASIL

sábado, 29 de setembro de 2012

PRINCIPAIS PONTOS DA IMPENHORABILIDADE.


cinco discussões interessantes sobre a responsabilidade patrimonial e a impenhorabilidade de determinados bens. LINK DIRETO PARA ARQUIVO


 

O princípio da perpetuatio jurisdictionis

           O princípio da perpetuatio jurisdictionis está no art. 87 do CPC: "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

           Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EM 6 PARTES

ALÔ MEU POVÃO! OLHA, A TV JUSTIÇA TEM DIVERSAS AULAS GRATUITAS PARA NOS ORIENTAR PARA PROVAS DA OAB E TAMBEM AQUELAS DE CUNHO ACADEMICO. VAMOS LÁ?

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

SENTENÇA: PROCESSO PENAL 6 PARTES

Acompanhe as aulas sempre com seu código ou doutrina, pois, pode haver alterações posteriores.

domingo, 19 de agosto de 2012

CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL, SIMPLES ASSIM!

QUERIDOS COLEGAS, COMPARTILHO COM OS SENHORES ESSA MARAVILHOSA AULA DE PROCESSO PENAL, O TEMA É O DA ULTIMA AULA DO PROFESSOR FREDERICO ABRAÇOS A TODOS! E FIQUEM COM DEUS.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

VAMOS ESTUDAR!!!! CONCURSO DA POLICIA FEDERAL EM FEVEREIRO


INFORMAÇÃO SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS


A POLÍCIA FEDERAL está realizando a contratação da entidade que irá organizar e
executar os concursos públicos para provimento das 1.200 vagas autorizadas pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O cronograma previsto para o preenchimento destas vagas é o seguinte:
1) 500 vagas de Agente (APF) e 100 vagas de Papiloscopista (PPF).
Editais de abertura = Fev-2012
Início dos Cursos de Formação = Jul/Ago-2012
Nomeação = Dez-2012/Jan-2013
2) 150 vagas de Delegado (DPF), 100 vagas de Perito (PCF) e 350 vagas de
Escrivão (EPF).
Editais de abertura = Mar/Abr-2012
Início dos Cursos de Formação = Jan-2013
Nomeação = Jun-Jul-2013
Este cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades
administrativas ou ainda por interesse da POLÍCIA FEDERAL.
Demais informações serão divulgadas em breve neste espaço.
23 de janeiro de 2012.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 01/07/2011, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão unânime foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
“Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, lembrou o decano do STF.
Segundo ele, “com esse julgamento, deu-se um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários em nosso país, permitindo-se, com tal orientação jurisprudencial, a remoção de graves obstáculos que, até agora, inviabilizavam  a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente justa, plenamente legítima e democraticamente inclusiva”.
O ministro Celso de Mello lembrou que ele próprio já havia reconhecido a relevância e a possibilidade constitucional do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão individual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3300, de que foi relator, de autoria de associações paulistas que defendem os direitos de gays, lésbicas e bissexuais.
A decisão do decano foi tomada em fevereiro de 2006 e determinou a extinção do processo por razões técnicas. No entanto, ele ressaltou a importância de o STF discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema em um outro tipo de processo, como, segundo sugeriu, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Na decisão atual, tomada no início de julho no Recurso Extraordinário (RE) 477554/MG, de que também é relator, o ministro Celso de Mello apontou, como fundamento de sua manifestação, o reconhecimento do afeto como “valor jurídico impregnado de natureza constitucional, que consolida, no contexto de nosso sistema normativo, um novo paradigma no plano das relações familiares, justificado pelo advento da Constituição Federal de 1988”.
“Tenho por fundamental, ainda, na resolução do presente litígio, o reconhecimento de que assiste, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana”, acrescentou em sua decisão.
Ele ressaltou ainda que “o direito à busca da felicidade” se mostra gravemente comprometido “quando o Congresso Nacional, influenciado por correntes majoritárias, omite-se na formulação de medidas destinadas a assegurar, a grupos minoritários, a fruição de direitos fundamentais”, dentre os quais, na linha dos Princípios de Yogyakarta (proclamados em 2006), o direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
O ministro Celso de Mello enfatizou, de outro lado, na decisão de 01/07/2011, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a controvérsia em questão, exerceu, uma vez mais, típica função contramajoritária, que se mostra própria e inerente ao órgão incumbido da prática da jurisdição constitucional.
Para o ministro Celso de Mello, embora o princípio majoritário desempenhe importante papel nos processos decisórios, não pode ele, contudo, “legitimar, na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional, a supressão, a frustração e aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício da igualdade e da liberdade, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado democrático de direito”.
Ele destacou que é essencial assegurar que as minorias possam exercer em plenitude os direitos fundamentais a todos garantidos, sob pena de se reduzir o regime democrático a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou formal. “Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República”, concluiu o decano do Supremo.
A decisão do ministro Celso de Mello, ao dar provimento ao recurso extraordinário, restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância da comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
RR/AD//GCM

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Polícia Civil MG: edital passa por últimos ajustes e sai nos próximos dia


Os interessados no concurso para delegado e escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais (PC-MG) já podem intensificar os estudos. Segundo fontes ligadas à corporação, o edital está passando pelos últimos ajustes e deverá ser divulgado nos próximos dias. Embora o governador Antônio Anastasia tenha autorizado, em maio, a realização de concurso para o preenchimento de 349 vagas, o quantitativo está sendo definido e será conhecido com a publicação do edital.

De acordo com o chefe da Polícia Civil, delegado Jairo Lellis Filho, a realização do concurso demonstra que o governo do estado está sensível aos problemas da instituição. Jairo Lellis Filho destaca que a contratação de novos policiais representa um esforço no sentido de combater o problema de carência de pessoal nas delegacias.

Atualmente, a Polícia Civil de Minas possui cerca de 10,5 mil policiais. De janeiro de 2003 a agosto de 2010, ingressaram na instituição 547 novos delegados por meio de concurso público. Nos últimos oito anos, o quadro de pessoal da PC-MG teve 48% de renovação de servidores. Em janeiro de 2003 eram 9.117 policiais civis. Hoje, a instituição conta com 1.037 delegados,6.998 investigadores, 1.649 escrivães, 244 médicos legistas e 601 peritos.Para concorrer à função de delegado, será exigido o nível superior em Direito. O salário inicial para delegado é de R$5.716,87.

Quem desejar se inscrever no cargo de escrivão, que tem rendimentos iniciais de R$2.041,72, deverá ter o nível médio, embora a Lei Complementar 113, de 29 de junho de 2010, que promove alterações na estrutura orgânica da Polícia Civil e nas carreiras policiais civis exija o nível superior.

Reivindicações - De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol), Denilson Martins, o pedido solicitando concurso foi feito em março, pois há um déficit de 10 mil servidores em todo estado. "A situção é mais grave no Norte e Noroeste do estado, onde faltam médicos legistas. A infraestrutura de nossas unidades é outro ponto que nós atentamos em nossas reivindicações."Os policiais civis de Minas Gerais, coordenados pelo sindicato da categoria, realizam greve desde maio, quando começaram a operar com 50% do efetivo. Os servidores exigem a implantação imediata do subsídio como modelo de remuneração, além da equiparação salarial das funções de investigador e escrivão com os peritos e médicos, e dos delegados com os defensores públicos. O Sindpol reivindica, ainda, a realização de concurso para investigador e perito, que exigem o nível superior.

Após o início da greve, o Sindpol/MG já se reuniu com a chefia da Polícia Civil, mas ainda não houve acerto sobre a pauta de reivindicações dos servidores. No último encontro, realizado no dia 13 de junho, o governo acenou com um reajuste de 101%, parcelado em quatro anos, proposta rejeitada pelo policiais civis. "Não queremos um reajuste, e sim uma equiparação de carreiras. Nos reunimos com o governo no último dia 13 e apresentamos as propostas, mas nada foi negociado", afirmou o Sindpol/MG. O último concurso, realizado em 2008, ofereceu 281 vagas, 157 para escrivão e 124 para delegado.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mantida condenação de vereador que tinha na folha funcionária residente no exterior

A decisão que condenou o vereador de Anápolis (GO) Amilton Batista de Faria (PTB) à perda da função pública e dos direitos políticos, multa e ressarcimento do dano ao erário foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vereador havia pedido a anulação do processo por conta de cerceamento de defesa.

Faria foi processado por manter como funcionária comissionada em seu gabinete pessoa que não residia no Brasil, e sim na Espanha. Ele justificou que a irmã da servidora trabalhava em seu lugar e recebia os vencimentos. O juízo de primeiro grau condenou o vereador, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando cerceamento de defesa. Faria não foi intimado para o interrogatório de uma testemunha, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O TJGO entendeu por privilegiar os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, já que a irregularidade da ausência de intimação do acusado não lhe trouxe prejuízo. Ademais, concluiu que a sentença não foi baseada no depoimento da testemunha e que, de qualquer forma, a defesa não refutou em momento algum o que a testemunha disse.

No recurso analisado pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins destacou que, na contenda entre dois ou mais princípios, um deles terá de ceder. De acordo com o ministro, a prevalência de um princípio sobre o outro depende do caso concreto.

No caso em questão, o relator considerou que a irregularidade no processo não trouxe prejuízo ao vereador, circunstância que eleva o peso dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Por esse motivo, a Turma rejeitou a alegação de nulidade processual e manteve a condenação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Sexta Turma nega habeas corpus a advogado condenado a 36 anos por exploração sexual de menor.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um advogado de Rondônia. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão, seis anos de detenção e 650 dias-multa pela prática dos crimes de exploração sexual, corrupção de menores, pornografia infantil e fornecimento de entorpecente a adolescentes. Em 2008, ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de oito fatos criminosos, todos relacionados ao envolvimento com menores de idade.

A defesa recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que, por maioria, manteve decisão que negou ao réu o benefício de recorrer em liberdade. Alega que a decisão viola o princípio da presunção da inocência, uma vez que permaneceu em liberdade durante a instrução criminal.

A defesa sustentou, ainda, que o comportamento do advogado não configura ameaça à ordem pública e que a gravidade abstrata do crime e a comoção social não são fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva. Assim, pediram a concessão do benefício de recorrer em liberdade da sentença condenatória.

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão que negou o benefício de recorrer em liberdade tem fundamento. Segundo ela, a sentença apontou elementos concretos que justificam a medida, consistentes na gravidade dos delitos e na acentuada periculosidade do réu. “Restam caracterizados os pressupostos da prisão”, assinalou a ministra.

O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Juiz critica nova lei de prisão preventiva


Com a autoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia “Liga da Justiça”, o juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, abandona a habitual reserva para fazer um alerta. Para ele, a Lei 12.403/2011, que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do código. Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Formação de quadrilha entre os crimes afetados
Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente.
- Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual - lamentou Uchoa.
O juiz disse que a crítica não parte do titular do 1º Tribunal do Júri, espécie de para-raios de alguns dos mais graves casos de violência carioca, mas de um “cidadão preocupado”. Ele explicou que só resolveu se manifestar agora porque, até então, desconhecia a existência do projeto.
Motivada pelo princípio da presunção da inocência, a lei inova ao acrescentar, entre o conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, a extensão da fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão - situação que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Em todos esses casos, o delegado poderá agora arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz.
- Pela legislação atual, o juiz pode expedir mandado de prisão quando há indício de fuga do acusado. Porém, com a nova lei, ele perderá essa possibilidade. Terá de ficar em seu gabinete, esperando a apresentação espontânea do réu - disse Uchoa.
Para se livrar de eventual condenação, sustenta o juiz, bastará ao réu fornecer um endereço falso ou mesmo se mudar para outro lugar. Na impossibilidade de achá-lo, a Justiça não poderá dar continuidade ao processo e o crime ficará impune, garante:
- Que réu vai aparecer para ser processado?
Consciente de que, depois de passar pelo Legislativo e pelo Executivo, só resta aos magistrado aplicar a nova lei, Uchoa espera que a jurisprudência - interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento - minimize os seus efeitos.
O desembargador paulista Rui Stoco, integrante da comissão responsável pela minirreforma do código, explicou que o projeto foi proposto e aprovado para oferecer maiores garantias aos acusados e aos réus.
- Entendo perfeitamente as críticas do colega. Ele enfrenta uma realidade difícil, como titular de um tribunal do júri no Rio. Mas o que fizemos nada mais foi do que ir na esteira do que o Supremo já vem fazendo - afirmou Stoco.
Um dos pontos destacados pelo desembargador como avanço da minirreforma é a instituição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva - são mecanismos usados pelo juiz no processo para garantir a devida condução da investigação criminal.
Desembargador diz que fiança inibe o criminoso
Alguns exemplos das novas medidas cautelares, garantidas pela nova lei, são o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas, determinadas pelo juiz.
- A realidade das pessoas nas cadeias do Brasil é tenebrosa. Mais grave ainda é saber que dois terços estão lá sem sentença definitiva. Portanto, a prisão preventiva só deve valer para casos excepcionais - argumentou.
A prisão preventiva continua a ser a medida prevista para os processos que envolvam crimes mais graves, praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão acima de quatro anos.
Stoco disse que, enquanto a reforma ampla do código não chega, a opção do legislador foi valorizar a fiança como uma das opções à prisão.
- Como vai doer no bolso, o réu passará a ter mais cuidado - sustentou.
Autor(es): agência o globo:Chico Otavio
O Globo - 30/05/2011

MUDANÇA DA LEI !

Acusados não poderão ser presos na fase policial, apenas na fase judicial de ofício. Esta é uma das mudanças previstas na atualização do Código de Processo Penal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e que entrará em vigor a partir de 4 de julho. A nova lei determina que a prisão acontecerá apenas em último caso. Outra mudança significativa tem reflexo direto no Sistema Penitenciário. Presos preventivos, em caráter cautelar, não poderão dividir cela com presos definitivos (trânsito em julgado). Se o estado não tiver estrutura para cumprir a determinação, o preso cautelar ficará em prisão domiciliar.
A definição causa polêmica. Juízes defendem que a restrição da prisão permitirá que criminosos permanecem nas ruas cometendo novos delitos até o julgamento. Do outro lado, policiais e advogados acreditam que as alterações ajudarão a desafogar o sistema carcerário, com a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva.
Confira, abaixo, um resumo da nova lei:
NOVA LEI DE PRISAO E MEDIDAS CAUTELARES
Vigência a partir de 4 de julho;
O sistema atual é o BINÁRIO (solta ou prende; sem medidas cautelares)
OBJETIVO DA NOVA LEI É EVITAR A PRISAO PROVISORIA
NOVO SISTEMA É O MULTICAUTELAR
Antes da prisão cautelar o juiz deve ver se cabe as 11 medidas cautelares.
- O juiz analisa primeiro se cabe medida cautelar, se não couber ele poderá determinar a Prisão Preventiva.
- A lei Nova vem cumprir a CF/88: Prisão é a ultima ratio (medida) – prisão é a última ratio da última ratio – prender só em último caso.
- Lei Nova: só existem 2 Prisões Cautelares: Prisão Preventiva e Prisão Temporária.
NOVIDADE: O juiz não pode decretar Prisão Preventiva de oficio na fase policial, mas pode na fase judicial de oficio decretar Prisão Preventiva.
NOVIDADE: não cabe mais execução provisória contra o réu (a favor do réu pode), logo, impossível a reformatio in pejus. Conclusão antes da coisa julgada só se prende nos casos de Prisão Preventiva (e a Prisão Temporária na fase investigativa – policial).
NOVIDADE: ART.300: separação obrigatória dos presos definitivos (sent. trans. julg.) e preventivos (cautelares).
OBS: se o estado não tiver estrutura coloca em Prsao domiciliar os presos cautelares – TESE DO LFG.
- Não tem mais VADIO no CPP para fundamentar a Prisão Preventiva.
- Aplicação de Lei na Vacaiio Legis: Sim pode (LFG), porque formalmente só no dia 04/07, mas a lei dmonstra qual o direito o estado quer que vigore (pelo seu aspecto material); para os tribunais (é o que vale) não se aplica lei nova na vacatio legis.
PRISAO EM FLAGRANTE O JUIZ TEM QUE DECIDIR: relaxa (ilegal), aplica medida cautelar (ex: liberdade provisoria) ou converte a p. em flagrante em preventiva.
- O flagrante não segura mais a prisão, o flagrante por si só não pode mais persistir. Não se mantém mais a prisão em flagrante após a mesma for recebida pelo juiz, este deve: relaxar (ilegal), converter a p. em flagrante em preventiva ou aplicar medida cautelar.
- Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva —- necessidade de FUNDAMENTACAO INIDONEA, não pode apenas transcrever a Lei (STF/STJ).
Art.313 do CPP (alterado): Só cabe Prisão Preventiva nos crimes com pena máxima superior a 4 anos sob pena de ilegalidade da prisão, salvo reincidente. Se o flagranteado for primário só cabe Prisão Preventiva se a pena da infração penal imputada ao acusado for maior do que 4 anos.
OBS nos crimes com pena máxima de até 4 anos cabe regime aberto e/ou pena substitutiva, ou seja, a condenação não enseja uma pena de prisão.
- Uma Medida Cautelar quando for decidida pelo juiz, em regra, tem que ter contraditório; mas no caso de Prisão Preventiva não cabe o contraditório.
DETRACAO PENAL (tempo da prisão cautelar detrai da prisão definitiva): algumas medidas cautelares não sofrem detração.
EX: comparecer p/ assinar uma vez no mês.
FIANÇA é uma medida cautelar, serve para indenizar da vitima.
NOVIDADE: a autoridade policial tem que comunicar a p. em flagrante para o JUIZ e para o MP (antes comunicava somente para o juiz)
DA LIBERDADE PROVISORIA E DA FIANÇA
- Hoje a Fiança é uma das 11 medidas cautelares (perdeu a importância/exlusividade).
- Artigo 310 o juiz pode converter a prisao em flagrante em liberdade provisória.
TIPOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
1. em que é vedada a fiança ( crimes inafiançáveis), art.323
a. Liberdade Provisória nas excludentes de ilicitude (art.310, parágrafo único): comparecimento obrigatório do acusado em todos os atos do (única obrigacao do réu).
2. Liberdade Provisória com Fiança: deve o juiz analisar a necessidade dessa hipótese OBS: cumulado com a fiança o juiz pode aplicar outras cautelares, art.319)
3. Liberdade Provisória sem Fiança: o juiz aplica outras cautelares, excluindo a fiança.
OBS: A LIBERDADE PROVISÓRIA PODE CUMULAR VARIAS MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES, O JUIZ IRÁ ESCOLHER EX: 3 cautelares para um Liberdade Provisoria
REGRAS DE FIANÇA NA FASE POLíCIA:
Antes: cabível na detenção e prisão simples
HOJE:cabível em crimes com pena máxima não superior a 4 anos ( mais de 04 anos o juiz que irá determinar a fiança).
OBS: QUEBRAMENTO DE FIANÇA NÃO CABE MAIS FIANÇA
OBS: o valor da fiança pode ser reduzida abaixo do mínimo legal , art. 325, §1;

fonte:http://www.radioregionaldeipu.com.br/?p=2525

terça-feira, 21 de junho de 2011

Culpa concorrente obriga banco a indenizar cliente que fazia operações ilegais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a possibilidade de que um banco seja condenado a indenizar correntista que teve sua conta encerrada porque praticava atividades ilícitas. No julgamento, os ministros da Terceira Turma entenderam que houve omissão por parte da instituição financeira, que nada fez para impedir as irregularidades e até se beneficiou do contrato com a correntista enquanto ele existiu.

O processo envolve, de um lado, o Banco ABN Amro Real e a Companhia Real de Valores – Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários; e, de outro, uma mulher que atuava irregularmente na compra e venda de ações de empresas telefônicas, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Durante cerca de dois anos, segundo informações contidas no processo, a mulher realizou seus negócios utilizando os serviços bancários de uma agência do ABN Amro Real, em Maringá (PR). Em 2001, ela foi avisada de que sua conta, usada para receber os depósitos das vendas das ações, seria encerrada, embora ainda houvesse valores para serem depositados.

Diz a correntista que, após dois anos de atividades, sem nunca ter sido alertada pelo banco sobre algum impedimento legal, passou a enfrentar vários problemas em suas operações, que lhe causaram graves prejuízos, até receber um comunicado da CVM advertindo que sua atuação era ilegal. Acabou na lista das pessoas impedidas de negociar no mercado de ações.

Ela entrou com ação contra o banco e a distribuidora de valores, cobrando indenização por danos materiais e morais. Alegou que havia iniciado as operações com autorização do banco e que, ao final, teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito, por conta da devolução de cheques, e ficou sem condições financeiras para a manutenção de sua família.

O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão, reconhecendo que houve culpa concorrente e condenando as empresas rés ao pagamento de indenização por danos materiais (metade do valor a ser apurado em liquidação) e morais, estes fixados em R$ 46,5 mil.

Decisão correta
O banco e a distribuidora recorreram ao STJ, inconformados com o fato de terem de pagar indenização “à parte que manifestamente praticou ilícito penal alegando desconhecimento da lei”. Segundo seus advogados, a correntista não teria direito de indenização pelo encerramento de suas atividades, pois atuava contra disposições legais. Também a mulher recorreu ao STJ na tentativa de afastar a tese de culpa concorrente, alegando que teria havido culpa exclusiva da outra parte.

Em voto acompanhado por todos os demais integrantes da Terceira Turma, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, rejeitou os dois recursos e manteve, assim, a decisão do TJPR. Segundo ele, o tribunal estadual foi correto ao reconhecer “a culpa concorrente das partes contratantes que mantinham negócio cuja realização era vedada pela lei, que ambas não poderiam ignorar”.

O relator disse que o banco e a distribuidora “são sociedades empresárias conhecedoras do ramo” e, mesmo assim, conforme definido pelo TJPR, ao analisar as provas do processo, fomentaram a atividade de sua cliente para receber as taxas relativas aos negócios que processavam. Dessa forma, as empresas “beneficiaram-se do contrato mesmo durante a vigência de lei que impunha restrições à atividade”.

Já a mulher, de acordo com o entendimento do TJPR, foi induzida a erro, pois o banco e a distribuidora de valores se omitiram, permitindo que ela realizasse negócios não autorizados. Com base nesses fatos, Sidnei Beneti concluiu que, se a correntista agiu errado, a conduta das empresas “tem reprovabilidade sensivelmente maior, já que se caracteriza como omissão dolosa”.

A atuação no mercado de ações sem autorização só passou a ser crime após 2002, com a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, mas já era proibida – sem previsão de sanção criminal – entre 1999 e 2001, quando a cliente do ABN Amro Real realizou suas operações na agência de Maringá. O ministro afirmou que as empresas “não podem se eximir de sua parcela de culpa e impor somente à outra parte os ônus de observar a lei e de suportar os prejuízos decorrentes do fim da relação contratual vedada”.

O relator destacou que, a rigor, “a suspensão de uma atividade ilícita não pode gerar direito a indenização por danos materiais, muito menos por alegados abalos morais”. No caso do Paraná, porém, disse que a indenização decorre da indução a erro causada pela omissão das instituições.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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