HORA CERTA

quinta-feira, 7 de abril de 2011

DESCANSO OU REPOUSO HEBDOMADÁRIO.

1) Histórico
Hebreu (Sabbata)
Bíblia (Gênesis 2.2-3) Sábado abençoado
Morte de Cristo (substituição) Sábado pelo Domingo
Constantino (Proibição do trabalho aos domingos)
Tratado de Versalles (Descanso hebdomadário de 24 horas, preferencialmente aos domingos)
Brasil 1932 e 1988 – Constituição Federal, Artigo 7º, Inciso XV
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

2) Conceito
É o período em que o empregado deixa de prestar serviços, uma vez por semana ao empregador, preferencialmente aos domingos, percebendo remuneração

3) Beneficiários
Artigo 3º. Da CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
Trabalhador temporário
Trabalhador Avulso
Trabalhador domiciliar

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