HORA CERTA

sexta-feira, 1 de abril de 2011

SIMULADO DIREITO DO TRABALHO, FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS!

                                                           jovem, jovem abra o olho!!!!

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO

36.Considere as seguintes assertivas a respeito da estabilidade
provisória do dirigente sindical:

         I. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente
sindical só goza de estabilidade se exercer
na empresa atividade pertinente à categoria profissional
do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

         II. Havendo extinção da atividade empresarial no
âmbito da base territorial do sindicato, a estabilidade
do respectivo dirigente sindical subsistirá em
razão da proteção garantida pela legislação.

        III. O registro da candidatura do empregado a cargo de
dirigente sindical durante o período de aviso prévio,
ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

IV. Em regra, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado
a partir do momento de sua candidatura
a cargo de direção até um ano após o final de seu
mandato, se eleito, inclusive, como suplente.

Está correto o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I e II.
(C) I, III e IV.
(D) I e IV.
(E) III e IV.

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